Você já deve ter se deparado com as seguintes expressões nos registros civis ou da igreja: filho natural, filho legítimo, filho ilegítimo. Afinal, qual é a diferença entre eles e como pode ter impacto na pesquisa dos antepassados e na árvore genealógica.
Essas expressões, em geral, vão aparecer nos documentos de nascimento ou batismo. E em algumas ocasiões nos registros de casamento. Vamos ao que interessa.
Filho legítimo
Basicamente quer dizer que essa pessoa era filha de pais casados, seja na igreja ou no cartório.
Filho natural
Significa que a pessoa era filha de pais não casados. Em geral nesse caso só vai aparecer o nome da mãe, o que muitas vezes pode dificultar as pesquisas. Vale, entretanto, ficar atento aos registros de casamento e óbito dessa pessoa, pois é possível que durante a vida o pai pode ter reconhecido a criança.
Veja abaixo um exemplo de registro de filho natural:
Filho ilegítimo
É a mesma coisa que o filho natural. A diferença é que muitas vezes nesse caso consta no registro o nome do pai. É aqui que podem aparecer situações curiosas, como de um antepassado meu que era filho de um padre. Mas, apesar disso, no registro de casamento dele consta o pai e que era padre. Já contei essa história aqui no blog.
Claro que nos casos de filhos naturais e ilegítimos existem variações, dependendo da “caneta” de quem realizou o registro. Podem aparecer filho bastardo, filho espúrio, filho adulterino (esse quando são conhecidos os pais), filho de pai ignorado, entre outros.
Como disse acima, não significa fim de linha. E fique sempre atento ao nome do padrinho. Muitas vezes o pai da criança acabava por batizar o filho como uma espécie de compensação, especialmente em Portugal.