Um dos registros mais importantes que nos deparamos durante a pesquisa dos antepassados é o de casamento, seja ele religioso ou civil. É com ele que vamos conseguir avançar, ainda mais quando o pároco ou cartorário teve o cuidado de adicionar os nomes dos pais e dos avós. No entanto, nem sempre temos a informação de quando um casal casou, o que exige algumas estratégias para estimar a data.
Quando não sabemos a data do casamento, devemos sempre começar levando em conta a data de nascimento do filho ou da filha, nosso antepassado direto. Digamos que você saiba que um trisavô de nome João nasceu em 1880. A lógica, portanto, diz que você deve buscar o casamento em uma data anterior a 1880 e ir retroagindo no tempo até encontrar.
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Só que esse trabalho pode ficar colossal, pois é bastante possível que esse João tenha sido somente o décimo filho do casal. Isso exigiria, no mínimo, a busca em um período de dez anos — provavelmente bem mais. Então, se você tiver informações sobre os irmãos do seu antepassado, é o ideal.
Descobrir quem é o filho mais velho é o que vai de fato facilitar a sua busca. Com a data do filho mais velho não há erro, o casamento vai ser logo antes do nascimento. Digamos, então, que o João fosse um dos mais novos e o irmão mais velho, na verdade, uma irmão, a Joana, tenha nascido em junho de 1860. Não há muito segredo aqui. O início da pesquisa pelo casamento se dará no final de 1859, pensando nos nove meses de gestação, e voltando no tempo.
Mas aqui fica um alerta importante. Nem sempre esses nove meses podem ser levados a sério. Era possível, sim, que a mulher casasse já grávida, o que faria com que a data do casamento fosse mais próxima a do nascimento do filho. No exemplo da Joana, não seria improvável que os pais dela tenham se casado em janeiro ou fevereiro de 1860.
Na minha família há casos como esse, então é sempre bom dar atenção a isso. A dica que fica, e que uso nas minhas pesquisas, é iniciar a busca pelo casamento na data do nascimento do primeiro filho, e ir retroagindo. Assim não há o risco de deixar passar um casamento que tenha sido realizado próximo ao nascimento do filho.
E vale lembrar que, no caso dos registros religiosos, só vale buscar o casamento anterior ao nascimento do filho quando há a citação de que o filho é legítimo. Caso apareça que seja ilegítimo ou natural, não houve casamento prévio, portanto a pesquisa é posterior à data de nascimento — caso de fato o casal tenha casado na sequência.