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Como ler registros de casamentos de antepassados espanhóis

Em outro post já mostrei um guia de como interpretar os documentos de batismo realizados na Igreja Católica na Espanha. Dessa vez o foco será nos casamentos dos antepassados espanhóis.

Vale lembrar que os registros paroquiais se tornaram obrigatórios em 1564 na Espanha, após o Concílio de Trento. Ou seja, se os livros estiverem disponíveis, é possível avançar até essa data nas pesquisas em terras espanholas.

No geral, os registros de casamento seguem um mesmo padrão, mas sempre há variações, especialmente nos anteriores ao século XIX. Antes disso, era como se cada vigário fizesse da sua maneira.

Vamos ao modelo padrão:

En la ciudad de (nome do local), provincia de (nome da província), Yo D. (nome do pároco) Cura Párroco de (nome da igreja e bispado de onde faz parte) desposé y casé por palabra de presente, ó por poder otorgado por D. (nome de quem outorgou e do notário que autorizou) á D. (nome do noivo, naturalidade, estado civil anterior, idade e ocupação), hijo de (nome dos pais do noivo, com naturalidade e ocupação), com Dª. (nome da noiva, naturalidade, estado civil anterior, idade e ocupação), hija de (nome dos pais da noiva, com naturalidade e ocupação), habiendo precedido todos los requisitos para la validez y legimitidad de este contrato sacramental, siendo testigos D. (nome da primeira testemunha) e D. (nome da segunda testemunhas), naturales el primero de (naturalidade da primeira testemunha) de (ocupação da primeira testemunha), y el segundo de (naturalidade da segunda testemunha) de (ocupação da segunda testemunha). Y por ser verdad firmo da presente en (local e data).

Abaixo deixo um exemplo real de transcrição de registro de casamento. É dos meus 4º avôs paternos, José Perez e Maria de la Concepción Gualda.

En en Lugar de Bérchules Provincia y Arzebispado de Granada a diez de Diciembre de mil ochocientos sesenta y seis: Yo D. Cristobal Sanchez, Parroco Coadjutor interino de esta Parroquia desposé por palabras de presente, a Jose Perez, hijo legitimo de Jose Perez, defunto, y de Rosalia Soto = con Maria Maria de la Concepcion Gualda, hija legitima de Pantaleon Gualda, y de Concepcion Soto, ambos contrayentes solteros de esta naturaleza y vecindad: Precedieron las tres amonestaciones, y los demas requisitos necesarios para la validez y legitimidad de este contrato sacramental: testigos D. Joaquin Sanchez, y D. Jose Fernandez Sanchez, y D Serafin Gualda de esta vecindad. Y para que conte firmo da presente Era ut supra (data indicada acima). Cristobal Sanchez.

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